Estatutos

Artigo 1.º
NOME, IMAGEM E SEDE

1º. O STAR RIDERS PORTUGAL é um Moto Clube sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Edifício Arcádia Park, Bloco 1 – loja C 3780-294 Malaposta, podendo a mesma ser mudada para outro local, dentro do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.

2º. A imagem do Moto Clube é constituída pelo seguinte logótipo:



3º. O Moto Clube poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 2.º
OBJECTO

O Moto Clube Star Riders Portugal não tem finalidade lucrativa e tem por objecto dinamizar junto dos seus associados actividades relacionadas com o Mototurismo ou outras relativas à utilização de motociclos no âmbito do lazer, e sempre desligadas de qualquer contexto político ou religioso.

Artigo 3.º
FINANÇAS

O financiamento do Moto Clube far-se-á através das actividades por si desenvolvidas, como sejam jóias para admissão, quotas dos seus associados, colectas ou por doações ou patrocínios.

Artigo 4.º
MEMBROS DO MOTO CLUBE

1º. Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem, ou possam, de alguma forma participar efectivamente em actividades relacionadas com o motociclismo. É obrigatório possuir ou utilizar regularmente uma moto Yamaha de algum dos modelos Star/Virago ou não possuir moto mas serem acompanhantes habituais de um sócio com um modelo Star/Virago.

2º. Uma vez que irão existir associados com e sem moto, não fica estipulada uma idade mínima para a adesão ao Moto Clube.

3º. As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à Direcção e ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os Estatutos e Regulamento Interno do Moto Clube, aos quais fica vinculado.

4º. O candidato será admitido após ratificação da Direcção e depois de se verificar que se encontram preenchidos e observados os requisitos exigidos e o demais disposto nos preceitos aplicáveis.

5º. Poderão ainda ser admitidos como associados pessoas ou instituições que promovam os objectivos do Moto Clube, os quais serão considerados sócios extraordinários e, por isso, não partilham dos direitos e responsabilidades descritos no artigo 7.º, pelo que não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento de quotas.

6º. É aceitável que candidatos a associados possam participar nas actividades do Moto Clube mas aos quais não é reconhecido o direito de votar.

Artigo 5.º
DESVINCULAÇÃO DE ASSOCIADOS

1º. Desvinculação Voluntária
O pedido de desvinculação voluntária é efectuado por notificação escrita com aviso de recepção, ao Presidente da Direcção, em qualquer momento dando lugar à imediata perda da qualidade de associado. O associado deverá liquidar as suas quotas caso estejam em atraso, bem como proceder à devolução do cartão de sócio.

2º. Expulsão
Um associado poderá ser expulso do Moto Clube em reunião de toda a Direcção se, para tal, for obtida uma votação favorável igual ou superior a dois terços.
A expulsão será adoptada em casos de condutas que, sob a forma continuada, prejudiquem ou desprestigiem o Moto Clube, designadamente, falta reiterada de pagamento de quotas, desrespeito às normas sociais e jurídicas em vigência, nomeadamente condução em estado de embriaguez, injúrias ou ofensas sobre membros dos corpos sociais ou outros associados, provocações repetidas de conflitos, lesão de interesses patrimoniais sérios do Moto Clube ou seus membros e, quando em concentração ou viagem, desobediência ao chefe de fila, adopção de condutas agressivas, falta de uso de equipamento de segurança quando avisado para o efeito e procedimento desordeiro de qualquer natureza.
O associado expulso será notificado por escrito.
Uma reclamação fundamentada da decisão de expulsão poderá ser submetida pelo associado à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias após recepção da notificação.
Entende-se por falta reiterada de pagamento de quotas quando um associado mantiver as quotas em atraso, após ter sido notificado três vezes para regularizar a situação. O referido associado fica também responsável por quaiquer dívidas bancárias que ocasione a devolução de pagamentos entre os quais a utilização de meios de pagamento sem cobertura ou fraudolentos.
Entende-se por notificação, uma carta registada, quando enviada para a morada constante na ficha do associado.

Artigo 6.º
QUOTAS E JOIAS

1º. O valor das quotas e o modo de pagamento serão decididos e actualizados em Assembleia Geral.
2º. O valor da jóia de admissão e o modo de pagamento serão decididos e actualizados pela Direcção.
3º. No acto de pagamento da Joia de Admissão ou no mais breve espaço possível será entregue ao novo sócio um Logotipo pequeno do Moto Clube bem como o Cartão de Sócio.

Artigo 7.º
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

1º. Somente os associados de pleno direito têm direito de voto, sendo um voto por associado, devendo para o efeito comprovar que tem o pagamento de quotas em dia.

2º. Os sócios do Moto Clube são obrigados a contribuir para os interesses e objectivos do Moto Clube, no máximo das suas possibilidades, bem como a respeitar os seus regulamentos, as deliberações adoptadas em Assembleia e a liquidar, pontualmente, as quotas de acordo com o que for decidido em Assembleia Geral.

Artigo 8.º
ORGÃOS SOCIAIS DO MOTO CLUBE

1º. Os Órgãos do Moto Clube são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.

2º. Os membros dos Orgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, sendo os mandatos gratuitos.

3º. Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverão os restantes membros preenchê-la por cooptação, designando para o respectivo exercício um novo membro que apenas completará o exercício de quem for substituir, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral seguinte.

Artigo 9.º
DA ASSEMBLEIA GERAL

1º. A Assembleia Geral inclui todos os associados de pleno direito do Moto Clube e são só esses que nela podem participar, devendo para tanto terem as suas quotas em dia.

2º. Os associados extraordinários têm somente a posição de observadores ou conselheiros.

3º. A Assembleia Geral deverá reunir, pelo menos uma vez por ano e poderá ser convocada pelo seu Presidente, pela Direcção ou por mais de 30% dos associados de pleno direito.

4º. A convocação da Assembleia deverá ser feita através de aviso postal enviado para a morada de cada associado, e que constar na associação, com a antecedência mínima de dez dias e dela constará, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser indicados com precisão os assuntos que nela estão incluídos.

5º. A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de duas terças partes dos associados efectivos ou uma hora depois, com qualquer número de presenças, superior a uma quarta parte dos associados.

6º. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Secretario, e a Representação Externa (representante da Yamaha); O Presidente e o Secretário serão eleitos pela Assembleia Geral.

7º. Cada associado efectivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade devendo, para o efeito, emitir e assinar uma declaração escrita, acompanhada de fotocópia do seu Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa.

8º. É admitido o voto por correspondência, desde que, para o efeito, o associado envie uma declaração escrita, acompanhada de fotocópia do seu Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa, ou nos termos que vierem a ser definidos pela Direcção.

9º. Os membros da Mesa da Assembleia Geral podem participar nas reuniões de Direcção, assumindo um papel meramente consultivo.

Artigo 10.º
DA DIRECÇÃO

1º. A Direcção do Moto Clube será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e 5 Delegados de Zona territorial( Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira). Por deliberação da Assembleia, o Secretário e o Tesoureiro poderá ser a mesma pessoa, embora com direito apenas a um voto.

2º. O Presidente da Direcção será o Presidente do Moto Clube.

3º. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, voto de qualidade em caso de empate.

4º. A Direcção é responsável pela gestão e pela promoção de actividades inerentes ao objectivo do Moto Clube, podendo para o efeito, estipular ou alterar o valor da Joia de Inscrição, para os novos associados, em função dos custos correntes de gestão.

Artigo 11.º
DO CONSELHO FISCAL

1º. O Conselho Fiscal será constituído por três elementos , sendo um o Presidente, outro o Vice-Presidente e o terceiro o Secretário os quais são eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 12.º
DEVERES DA ASSEMBLEIA GERAL

Constituem atribuições específicas da Assembleia Geral:

1º. A Aprovação do Relatório Anual de Contas, do ano findo, apresentado pelo Conselho Fiscal.

2º. A estipulação ou alteração do valor das quotas.

3º. A decisão sobre quaisquer requerimentos, nomeadamente recurso, apresentados pela Direcção ou por associados.

4º. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos do Moto Clube, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

5º. Deliberar sobre a dissolução do Moto Clube o que exige o voto favorável de três quartos mais um, do número de todos os associados.

6º. Aprovação de qualquer proposta de aquisição de propriedades/imobiliário feita pela Direcção.

7º Aprovação de qualquer proposta de endividamento, solicitude de financiamento ou similar, feita pela Direcção.

Artigo 13.º
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO MOTO CLUBE

1º A eleição do Presidente do Moto Clube será feita através de voto secreto pelos respectivos associados de pleno direito.
2º O Presidente do Moto Clube será eleito por períodos de dois anos e permanecerá nas suas funções até nova eleição.
3º O Presidente do Moto Clube poderá ser reeleito.

Artigo 14.º
ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS

1º. A constituição da Direcção serão sempre designados pelo Presidente do Moto Clube.

2º. Os Orgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, e permanecerão no exercício das suas funções até que os novos Órgãos sejam eleitos.

3º. Todos os membros dos Orgãos Sociais podem ser reeleitos.

4º. A Direcção será apresentada à Assembleia Geral que retificará ou não a sua aceitação.

Artigo 15.º
DEVERES DA DIRECÇÃO

Constituem atribuições específicas da Direcção:
1º. A execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
2º. A decisão sobre todas as actividades do Moto Clube e para as quais não seja requerida decisão da Assembleia Geral.
3º. A organização e condução do Moto Clube.
4º. Suspender qualquer sócio quando o mesmo não pague atempadamente as suas quotas.

Artigo 16.º
DEVERES DO CONSELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal:

1º. Verificar e examinar, sempre que o entenda conveniente, a exactidão da escrita do Moto Clube e os serviços de Tesouraria.

2º. Dar parecer sobre o Relatório Anual de Contas da Direcção, e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

3º. Fiscalizar as actividades do Moto Clube, com a observância da lei e dos presentes estatutos.

4º. O Conselho Fiscal deverá participar nas reuniões da Direcção tendo direito a um voto nas deliberações por esta realizada.

Artigo 17.º
REPRESENTAÇÃO

A representação do Moto Clube, activa e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da Direcção, sendo que a mesma poderá ser representada por qualquer outro membro da Direcção, desde que por ele seja para tal mandatado.

Artigo 18.º
OMISSÕES

Todas as questões não previstas nestes estatutos serão resolvidas por decisões tomadas pela Direcção.

Artigo 19.º
Normas de Conduta
1º Cumprir sempre as indicações e alertas da Organização. A 1ª moto pertence à Organização do encontro e deverá ser ela a dirigir todo o itenerário. Não deverá nunca ser ultrapassada por qualquer outro interveniente sem autorização.
2º Os horários das concentrações são para se cumprir, não estando previstas tolerâncias.
3º O depósito de gasolina deverá estar cheio no momento da saída.
4º Na estrada, manter sempre uma formação em Z de modo a melhorar a segurança aumentado desta forma a visibilidade e o espaço de travagem entre motas.
5º Quando em formação de passeio, só as motos da Organização podem fazer ultrapassagens aos restantes elementos.
6º Em caso de necessidade de paragem cada motociclista fica responsável por avisar a moto que o precede.
7º A última moto da fila será constituída por um elemento da Organização tendo prioridade máxima para ultrapassar em caso de necessidade.
8º A seguir às primeiras motas da organização, irão colocados os condutores menos experientes e, as motos de menor potencia.
9º Utilizar sempre o equipamento mínimo de segurança (capacete, luvas e vestuário adequado).
10º Manter uma velocidade constante e aconselhável para todos os que circulam no encontro/passeio.
11º Respeitar sempre todos os que circulem na via pública, nomeadamente automóveis e peões.
12º Ter particular atenção em cruzamentos, estradas de mau piso e condições atmosféricas adversas. A seguir à primeira moto, irão colocados alguns membros experientes que possam vir a fazer a interrupção do transito sempre que for necessário.
13º Respeitar o Código de Estrada.
14º Se vai conduzir ...NÃO BEBA BEBIDAS ALCOÓLICAS em excesso.
15º É expressamente proibido a participação, em quaisquer eventos, de sócios que estejam sob o efeito de medicamentos analgésicos ou drogas.
16º É igualmente proibido a participação, em quaisquer eventos, de sócios que evidenciem sinais de doênça ou mal estar físico e psíquico.